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Documento 45%20Relat%c3%b3rio%20Comando%20Distrital%20Madeira%20PSP%20-%20nov%202025%20(sum%c3%a1rio)

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RELATÓRIO DE VISITA

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RELATÓRIO DE VISITA LOCAL DA VISITA Comando Regional da PSP da Madeira NÚMERO DE VISITA 45/2025 DATA 6 de novembro de 2025 OBJETO GERAL Análise global de fatores de risco de maus- tratos DESCRIÇÃO DA VISITA A visita foi iniciada pelas 12.00, sem aviso prévio, tendo a equipa sido recebida pelo Segundo Comandante Regional. A conversa visou abordar os procedimentos de detenção vigentes na Região Autónoma da Madeira, designadamente na área operacional do Comando (a saber, Divisões Policiais do Funchal, Câmara de Lobos, Machico e na Divisão aeroportuária e de controlo de fronteiras da PSP), verificar o cumprimento do direito das pessoas detidas à informação, bem como as práticas adotadas em situação de alegações de maus-tratos. Os fatores de risco observados foram: • Inoperacionalidade de duas das três salas de detenção na zona de detenção do Funchal; • Necessidade de aperfeiçoamento das condições de detenção nas salas afetas à esquadra de • Santana; • Inexistência de sistema de videovigilância nas zonas de detenção da Região Autónoma da Madeira afetas ao Comando, exceção feita à zona de detenção da 1 Esquadra do Funchal; • Necessidade de correto preenchimento do Boletim Individual do Detido quanto o registo (i) de quaisquer alegações de maus tratos, (ii) das horas de entrada e de saída da pessoa detida nas instalações policiais e (iii) das assinaturas do agente detentor e da pessoa detida; 1 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt • Incumprimento da regra 3 (n) (4), do Capítulo 2 da Norma de Execução Permanente (NEP) sobre os Limites ao Uso de Meios Coercivos, designadamente nas Divisões Policiais de Câmara de Lobos e Machico, relativa ao transporte de pessoas detidas, a qual determina que os agentes que efetuem detenções não transportem nem se façam transportar nas mesmas viaturas que os detidos; • Ausência de efetividade do dever de reporte de maus-tratos; • Ausência de registo fotográfico a lesões físicas de pessoas detidas; • Falhas no procedimento de revista, relativamente à necessidade de enquadramento e fundamentação das revistas por desnudamento, desconhecimento de que a revista por desnudamento se deve realizar de forma progressiva e não integral, e necessidade de realização de custódia hospitalar em situações de forte suspeita de ingestão de substâncias ilícitas; • Condução da pessoa detida à sala de detenção antes da conclusão do expediente, devendo garantir-se que, durante a elaboração do mesmo, as pessoas detidas aguardem a sua conclusão em local com privacidade, fisicamente separado do espaço destinado ao atendimento de cidadãos. • Pedidos de consulta ao INFOCEST, para primeira averiguação da regularidade de pessoa estrangeira em território nacional, nem sempre realizados no terreno, por parte das esquadras adstritas ao Comando Regional. Quanto aos principais aspetos positivos, destacam-se: • Sistema CCTV implementado na zona de detenção afeta à 1 Esquadra do Funchal; • Consciencialização de que a permanência irregular de cidadão estrangeiro em território nacional não configura a prática de ilícito criminal, per se; • Não algemagem de pessoas no transporte à esquadra, no âmbito de fiscalização da permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional; • Aferição de espírito de abertura para identificação de constrangimentos e aperfeiçoamento de procedimentos vigentes. 2 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
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