Provedor de Justiça

Documento 43.EP%20Lisboa%20dez%202024

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RELATÓRIO DE VISITA

Texto integral (1047 palavras)

RELATÓRIO DE VISITA LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional de Lisboa N.º DE VISITA 43/2024 DATA 13 de dezembro de 2024 TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos A visita teve como objetivo fazer o seguimento dos fatores de risco de maus-tratos sinalizados pelo MNP na sequência da deslocação de maio de 2023. Foi levada a cabo, como é regra, sem aviso prévio e teve a duração de um dia. Seguiu o seu procedimento habitual, iniciando e terminando numa conversa com a adjunta da Diretora (que se encontrava em gozo de férias), para diálogo acerca do funcionamento do EP e dos seus principais desafios. Ao longo da visita, a equipa do MNP repartiu-se, tendo visitado alas da zona prisional, as celas dedicadas ao cumprimento de medidas disciplinares e cautelares (vulgo, “os baixos”), os quartos dedicados a visitas íntimas, os serviços clínicos e os serviços jurídicos. 1 Os elementos do MNP tiveram oportunidade de conversar, em condições de privacidade, com vários reclusos, bem como com médicos, enfermeiros, a jurista, o Comissário e vários elementos do corpo da guarda prisional. Foram consultados [i] processos de inquérito por uso de meios coercivos, [ii] processos, de inquérito ou disciplinares, instaurados contra funcionário por maus-tratos a recluso, queixas apresentadas por reclusos ao abrigo da Circular n.º 9/2021 e imagens de videovigilância. FATORES DE RISCO • Sobrelotação correspondente a 106% da lotação oficial do EP • Desatualização da lotação oficial do EP • Incumprimento de áreas mínimas recomendadas por cada recluso nos alojamentos • Ausência de progressos relativamente ao há muito anunciado encerramento do EP, tendo a Direção [i] demonstrado incerteza e desconhecimento quanto ao futuro próximo do EP e [ii] referido que não teve ainda lugar qualquer transferência de reclusos com este propósito • Inexistência de sistema de chamada de emergência nas celas • Exiguidade da cobertura do sistema de videovigilância • Evidência de maus-tratos por guarda prisional a recluso, registados em sistema CCTV • Indícios fortes e relatos de maus-tratos a reclusos por elementos de vigilância, com particular enfoque nos momentos de ingresso e de realização de revistas e buscas aos alojamentos Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt • Concentração de alegações de maus-tratos nalguns elementos específicos do corpo da guarda • Várias insuficiências na instrução de processos de inquérito, designadamente: o Decisões de arquivamento incompatíveis com o reconhecimento da existência (i) de uma conduta desadequada do funcionário ou (ii) do excesso de meios coercivos usados; o Incumprimento reiterado do dever de denúncia ao Ministério Público das alegações e indícios da prática, por guarda prisional, de um crime de ofensa à integridade física qualificada o Instrução incompleta, designadamente sem audição de reclusos indicados como prova testemunhal • Falta de informatização e tratamento de dados sobre maus-tratos por funcionário a recluso, com impacto na falta de visibilidade da Direção relativamente ao real volume de expedientes relacionados com esta matéria • Incumprimento do dever de registo fotográfico de lesões de recluso • Notório receio dos reclusos em sofrerem de represálias por denúncia de maus-tratos • Realização de revistas por desnudamento com recurso a nudez integral • Realização frequente de revistas e buscas a alojamentos sem ordem ou autorização prévia da diretora, sem o respetivo registo ou com registo incompleto • Incumprimento do dever de registo em auto da abertura de alojamentos no período noturno 2 • Fundamentação insuficiente da colocação de reclusos em medidas cautelar • Degradação continuada e tendencialmente irreversível das infraestruturas, designadamente com celas insalubres e deterioradas e instalações sanitárias sem privacidade • Violação do direito de reclusos recém-admitidos permanecerem pelo menos duas horas diárias a céu aberto, havendo relatos de reclusos com acesso ao pátio apenas uma vez por semana • Falta de garantia do direito a visitas íntimas, por não existirem guardas prisionais em número suficiente para garantir o funcionamento de um espaço renovado, desde 2020, para esse efeito • Incumprimento do direito dos reclusos a dois períodos de visitas pessoal regular por semana, com duração de até uma hora cada, tendo o EP imposto um máximo de 30 minutos às visitas realizadas ao fim-de-semana, altura mais propícia para os familiares visitarem os reclusos • Falta de acesso por reclusos estrangeiros a tradutor ou intérprete, mormente no âmbito de processos jurídicos • Escassez de elementos de vigilância e de assistentes técnicos • Manutenção do encerramento da escola – por falta de guardas prisionais – não sendo também viabilizado o ensino online e ficando os reclusos limitados a “aprendizagem por fichas” • Níveis preocupantes de falta de ocupação da população reclusa • Impacto significativo da greve de elementos do corpo da guarda prisional no acesso de reclusos a cuidados de saúde no exterior, tendo sido registado um volume preocupante de adiamentos de consultas externas • Incumprimento pelos guardas prisionais do dever estatutário de usar elementos exteriores de Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt identificação no uniforme ASPETOS POSITIVOS • Previsão de obras na Ala E para melhoria de alojamentos e balneários • Reforço significativo da equipa de técnicos de reeducação que passou a contar com doze elementos • Colocação em funções de portaria – distanciado da zona prisional e do contacto com reclusos – de elemento de vigilância no qual se concentram várias alegações de maus-tratos • Redução significativa dos tempos de espera para atendimento de reclusos pelos serviços clínicos do EP (“consulta interna”) • Existência de um dossier autónomo para arquivamento de todos os Registos de Agressão e Automutilação preenchidos pelos serviços clínicos, assim se facilitando a identificação de eventuais casos de maus-tratos a recluso • Respeito pelo direito dos reclusos à privacidade durante o atendimento clínico, permanecendo os elementos de vigilância no exterior do gabinete clínico 3 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
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