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- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (272 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
Relatório Unidade de controlo costeiro e de fronteiras da GNR –
LOCAL DA VISITA
Funchal
NÚMERO DE VISITA 43/2025
DATA 6 de novembro de 2025
OBJETO GERAL Análise global de fatores de risco de maus-tratos
DESCRIÇÃO DA VISITA
A visita foi realizada sem aviso prévio, conforme procedimento habitual, e teve por objetivo recolher
informação sobre o funcionamento do controlo de fronteira e aferir a existência de eventuais fatores
de risco associados à ausência de infraestruturas de detenção no local. O MNP visitou as instalações
da Unidade e acompanhou o controlo de entrada de dois cidadãos.
A GNR informou a equipa do MNP que os casos de recusa de entrada são muito raros, tendo
identificado apenas o caso de dois cidadãos, que viajavam juntos, a quem foi recusada a vinda a terra
e que, após apresentarem pedido de proteção internacional, permaneceram seis meses na
embarcação. Contudo, a GNR não apresentou registos que documentassem esses factos.
O MNP recomenda que no posto de controlo costeiro da GNR seja mantido um registo dos casos
de recusa de entrada, assim como do respetivo processo.
A GNR referiu ainda que foram adotadas medidas com vista a evitar uma situação de grave carência
dessas pessoas, nomeadamente ao nível da alimentação. Os militares afirmaram que forneciam
refeições aos estrangeiros que permaneciam na sua embarcação. Contudo, não existe um protocolo
de atuação para estes casos.
O MNP recomenda que seja elaborado um protocolo de atuação nos casos de recusa de entrada
e que, para evitar situações de condições indignas de privação de liberdade, seja considerada a
emissão de visto emitido em posto de fronteira por razões humanitárias.