Provedor de Justiça
Documento 33.%20EP%20Ponta%20Delgada%20set%202024
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (1004 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada
N.º DE VISITA 33/2024
DATA 11 e 12 de novembro de 2024
TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos
A visita teve como objetivo fazer o seguimento dos fatores de risco de maus-tratos sinalizados pelo
MNP na sequência de anterior deslocação realizada ao EP. Foi levada a cabo, como é regra, sem aviso
prévio e teve a duração de um dia e meio. O MNP fez-se acompanhar por dois peritos, um médico e
uma advogada.
A visita seguiu o seu procedimento habitual, iniciando e terminando numa conversa com a diretora,
para diálogo acerca do funcionamento do EP e dos seus principais desafios.
Ao longo da visita, a equipa do MNP repartiu-se, tendo visitado a camarata feminina, a «mega
camarata» masculina, os três pisos do pavilhão principal, um pátio, o setor disciplinar, os serviços
clínicos, os serviços administrativos, a cozinha e o refeitório, bem como as obras – em fase de 1
conclusão – na antiga ala feminina. Os elementos do MNP tiveram oportunidade de conversar, em
condições de privacidade, com várias pessoas reclusas, bem como com a jurista, um enfermeiro, o
Comissário e vários elementos do corpo da guarda prisional. Foram consultados processos
disciplinares e de inquérito, bem como queixas escritas apresentadas por reclusos.
FATORES DE RISCO
• Sobrelotação do EP, correspondente a 124% da sua lotação oficial1
• Degradação avançada do edificado
• Falta de um sistema de videovigilância
• Utilização, pelo menos desde 2019, de alojamentos não contabilizados na lotação homologada
para o EP, entre os quais:
o Uma «mega camarata» que alojava 47 reclusos e contava com apenas 6 duches e 5 sanitas
o Uma camarata feminina que alojava 8 reclusas
• Ausência de atividades para mulheres reclusas que permanecem encerradas 22 horas diárias
numa camarata onde tomam refeições
• Iminência da falta de jurista, terminando o atual contrato de avença em 31.12.2024 e não tendo o
1
Tendo uma lotação oficial de 141 reclusos, no dia da visita do MNP, o EP alojava 175 reclusos
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EP sido abrangido no concurso nacional aberto com este âmbito
• Instrução por elemento de vigilância dos processos de inquérito por uso de meios coercivos,
apesar de existir uma jurista no EP
• Atrasos na conclusão de processos de inquérito instaurados para averiguação de maus-tratos
por funcionário a recluso
• Falta de informatização e tratamento de dados sobre maus-tratos por funcionário a recluso
• Abertura por um elemento de vigilância da caixa destinada a apresentação de queixas por
reclusos, com efeito potencialmente dissuasor da utilização deste sistema
• Realização de revistas por desnudamento com recurso a nudez integral
• Separação de um recluso da demais população reclusa – para proteção do próprio, em razão do
crime de natureza sexual – sem a devida aplicação do regime previsto para o efeito no artigo 92.º
do CEPMPL e respetivos procedimentos
• Colocação de reclusos recém-admitidos diretamente em camaratas, sem respeito pelo período
de adaptação que deve ocorrer num setor próprio destinado à admissão de reclusos
• Relatos de incumprimento do princípio de apresentação de pessoas reclusas à Diretora com a
maior brevidade possível, após a admissão no EP
• Falta de privacidade da zona sanitária nos alojamentos coletivos (inclusivamente nas novas
camaratas, construídas nas obras estruturais já em fase final)
• Incumprimento de duas visitas semanais, havendo lugar a apenas uma visita 2
• Falta de espaço destinado à realização de visitas íntimas que não são garantidas aos reclusos
• Falta de psiquiatra, apesar de existir um número considerável e crescente de reclusos com
dificuldades de saúde mental e comportamentos aditivos
• Escassez de horas de enfermagem, inclusivamente com ausência de enfermeiros entre as 14h e
as 17h e a partir das 20h
• Desrespeito pelo direito dos reclusos à privacidade durante o atendimento clínico
• Falta de programas para apoio psicológico a reclusos em programa de privação de opiáceos
• Falta de afixação de números de interesse público, em local acessível a reclusos
• Fluxo acentuado de entrada de reclusos, num EP já sobrelotado
• Vedação insuficiente do EP (localizado numa zona central de Ponta Delgada), limitação que o
expõe a frequentes arremessos a partir do exterior (designadamente de estupefacientes)
• Falta de um plano de emergência
• Relatos de desrespeito, por alguns funcionários, do princípio de comunicação com a pessoa
reclusa transgénero de acordo com o género com o qual se identifica
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ASPETOS POSITIVOS
• Obras em curso para criação de novos alojamentos coletivos que, embora desrespeitem ainda
alguns padrões legais, configuram uma melhoria das condições existentes na «mega camarata»,
• Contratação de jurista em regime de avença (até 31.12.2024), colmatando a indesejável instrução
por guardas prisionais de processos disciplinares e de alguns processos de inquérito
• Equipa de enfermagem com diversos elementos especializados no acompanhamento de
pessoas com comportamentos aditivos, que representam 60 a 70% da população reclusa do EP
• Gestão eficiente dos tempos de espera para atendimento clínico, priorizando reclusos
recém-admitidos e situações urgentes
• Abertura formal de processos de inquéritos para averiguação das queixas escritas de reclusos
relacionadas com maus-tratos
• Documentação de lesões (ou de alegações de lesão) na sequência do uso de meios coercivos,
cumprindo-se o dever de registo fotográfico e de preenchimento completo, pelos serviços
clínicos, do Registo de Agressão e Automutilação
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