Provedor de Justiça

Documento 31.EP%20Izeda%20out%202024

Meio processual
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RELATÓRIO DE VISITA

Texto integral (1359 palavras)

RELATÓRIO DE VISITA LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional de Izeda N.º DE VISITA 31/2024 DATA 23 de outubro de 2024 TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos A visita teve como objetivo fazer o seguimento dos fatores de risco de maus-tratos sinalizados pelo MNP na sequência de anterior deslocação realizada ao EP em março de 2021. Foi levada a cabo, como é regra, sem aviso prévio e teve a duração de um dia. Seguiu o seu procedimento habitual, iniciando e terminando numa conversa com o diretor, para diálogo acerca do funcionamento do EP e dos seus principais desafios. Ao longo da visita, a equipa do MNP repartiu-se, tendo visitado a zona prisional, as oficinas, a escola, um pátio, o refeitório, os serviços clínicos, o setor de regime aberto, exploração agropecuária nas imediações do EP. Os elementos do MNP tiveram oportunidade de conversar, em condições de privacidade, com vários reclusos, bem como com um enfermeiro, formadores e vários elementos do corpo da guarda prisional. Foram consultados processos disciplinares e de inquérito – por uso de meios coercivos, por óbito ou por maus-tratos de funcionário a recluso – bem como queixas apresentadas por reclusos ao abrigo da Circular n.º 9/2021. 1 O MNP destaca, como preocupantes, o isolamento geográfico do EP – que dificulta grandemente a contratação dos necessários recursos humanos e o acesso a visitas – e a existência exclusiva de alojamentos coletivos, contrariando os padrões internacionalmente recomendados e a própria legislação nacional, segundo a qual devem os reclusos, em regra, ser alojados em cela individual. O MNP destaca como muito positivos o dinamismo da Direção na procura de soluções para a climatização do edificado (sito numa região de temperaturas extremas) e o rigor da instrução de processos jurídicos no EP. De facto, o MNP constatou uma instrução com rigor acima da média nos processos disciplinares e de inquérito instruídos no EP, que incluíram a conservação e análise de imagens de videovigilância e de registos fotográfico, bem como a audição imparcial de todas as testemunhas identificadas, quer sejam reclusos ou funcionários, valorizando-se os respetivos depoimentos na mesma medida. Acresce que os processos de inquérito são também aproveitados para – sem prejuízo do seu arquivamento – emanar advertências a funcionários específicos, para recomendar melhores práticas a implementar no EP, no imediato e a título preventivo, facto que o MNP elogia. Também a análise do uso de meios coercivos é feita de forma crítica, destacando-se, a título exemplificativo, o seguinte trecho do processo n.º 3/I/2024: A nível processual, o MNP relembra apenas que impende sobre os funcionários do EP um dever de denúncia obrigatória ao Ministério Público quanto a todos os crimes de que tomem conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas. Este dever de denúncia aplica-se tanto aos crimes de natureza pública, como semipública ou particular. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt O MNP consultou um processo de inquérito por agressão de funcionário a recluso que foi concluído [i] com proposta de abertura de processo disciplinar contra o guarda prisional e [ii] com a devida extração de uma certidão dos autos para remessa ao Ministério Público, facto que se louva. No entanto, esta prática não foi seguida em todos os casos. FATORES DE RISCO • Incumprimento das áreas mínimas de alojamento por pessoa reclusa, definidas em orientações internacionais • Desrespeito pela regra de alojamento individual, tendo o EP apenas alojamento em camaratas • Falta de recursos humanos e extrema dificuldade na contratação de pessoal, pelo isolamento geográfico do EP, que dispõe de apenas uma técnica de reeducação para cerca de 300 reclusos • Alegações de agressão por guarda prisional a recluso constantes de quatro queixas escritas no primeiro semestre de 2024 • Existência de evidências (registadas em imagens CCTV) de uma situação de uso excessivo de força contra recluso por guarda prisional, com as correspondentes [i] proposta de abertura de processo disciplinar contra o funcionário e [ii] comunicação ao Ministério Público • Visualização de imagens de videovigilância (e elaboração do respetivo auto de visionamento) por um elemento do corpo da guarda prisional e não pelo instrutor do processo disciplinar ou de 2 inquérito, perante o qual deve ser diretamente produzida a prova processual • Temperaturas extremas, muito baixas durante o Inverno e muito elevadas no Verão • Falta de privacidade no balneário comum de um dos pisos do EP1 • Relatos da presença frequente de maus odores nos alojamentos, provenientes de canalizações e entupimentos • Degradação do pavimento de alguns alojamentos, com necessidade de reparação • Colchões com sinais de degradação e humidade • Subaproveitamento de terrenos circundantes com potencial para atividades agrícola e pecuária, em parte devido à falta de recursos humanos • Falta de programas de necessidades criminógenas, por escassez de técnicos de reeducação • Relatos de desrespeito pelo direito dos reclusos à privacidade durante o atendimento clínico • Falta de afixação dos números de interesse público, em local acessível à população reclusa • Falta de acesso a intérprete ou tradutor por reclusos estrangeiros que não dominam idioma português, especialmente no âmbito de processos jurídicos nos quais são arguidos ou queixosos • Tratamento de reclusos pelo número mecanográfico ao invés de nome (evidenciada em declarações prestadas no âmbito de processos jurídicos) Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt ASPETOS POSITIVOS • Tomada de medidas concretas para promoção da climatização do EP, com [i] obras já programadas tendo em vista a substituição de 200 janelas2 e [ii] previsão, no longo prazo, de instalação de painéis fotovoltaicos, através do Plano de Recuperação e Resiliência • Proatividade da Direção na adoção de medidas para retenção de recursos humanos, através da flexibilização do trabalho remoto e da organização de boleias para transporte de funcionários • Evidências da dedicação da Direção à melhoria das condições materiais do EP • Boas instalações para ensino e oficinas laborais • Chefe de equipa de vigilância com anterior experiência enquanto técnico de reeducação e com especial sensibilidade na abordagem a reclusos, gestão de alojamentos e resolução de conflitos • Indícios de um tratamento cordial de elementos de vigilância a reclusos, designadamente dando sinal prévio à abertura ou entrada nos alojamentos • Fabrico na zona oficinal do EP de novos estrados para beliches em metal, destinados a substituir os estrados em madeira com sinais de degradação e humidade • Gabinete de estomatologia com boas condições e realização de consultas uma vez por semana • Disponibilização de nova carrinha celular com nove lugares 3 • Potencialidade do EP para ocupação laboral de reclusos em atividades agrícolas e agropecuárias • Respeito pelo desnudamento parcial, por partes, durante os procedimentos de revista • Instrução de processos disciplinares e de inquérito globalmente rigorosa e completa, incluindo [i] a análise de imagens de videovigilância e de registos fotográficos e clínicos e [ii] a audição de todas as testemunhas dos factos subjacentes, incluindo funcionários e reclusos • Aproveitamento de processos de inquérito (contra funcionário, por uso de meios coercivos e por óbito de recluso) para emanação de advertências a funcionários, para recomendação de melhores práticas ou para adoção imediata de medidas preventivas • Abertura de inquérito formal contra funcionário para averiguação das queixas (escritas) de maus-tratos a recluso (quer seja ao abrigo da Circular n.º 9/2021 ou em petições de fala) 2 As obras em causa exigiram uma redução – já aprovada pela DSEMPL (Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade) – da lotação oficial do EP, uma vez que foi necessário libertar duas camaratas para alocação temporária de reclusos, aquando da intervenção nos seus alojamentos “de origem”. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
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