Provedor de Justiça
Documento 27.%20EP%20Monsanto%20set%202024
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (1046 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional de Monsanto
N.º DE VISITA 26/2024
DATA 24 de setembro de 2024
TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos
A visita teve como objetivo fazer o seguimento dos fatores de risco de maus-tratos sinalizados em
anteriores deslocações ao EP, em outubro de 2022 e junho de 2023. Foi levada a cabo, como é regra,
sem aviso prévio e teve a duração de um dia. O MNP seguiu o seu procedimento habitual, iniciando
e terminando a visita numa conversa com a Direção, para sinalização e diálogo acerca do
funcionamento do EP e dos seus principais desafios. Ao longo da visita, a equipa do MNP repartiu-se,
tendo visitado o setor disciplinar e alojamentos individuais. Os elementos do MNP tiveram
oportunidade de conversar, em condições de privacidade, com vários reclusos, bem como com o
jurista, um enfermeiro e elementos do corpo da guarda prisional. Foram consultados processos
1
disciplinares e de inquérito, queixas apresentadas por reclusos e expedientes referentes à colocação
de reclusos em quarto de segurança.
O MNP salienta a evolução positiva registada com o início de funções de uma nova chefia do corpo
da guarda prisional no EP, que, pela experiência profissional acumulada, procura incutir nos
elementos de vigilância uma maior serenidade e brio no exercício das suas funções. Este novo
elemento permitiu também instituir uma dinâmica desejável de trabalho em equipa, na própria
Direção do EP. O MNP mantém, no entanto, a sua preocupação pelas evidências e fortes indícios da
ocorrência de maus-tratos a reclusos no EP, tendo recolhido informações sobre a existência de
padrões de condutas violentas por um grupo identificável de elementos de vigilância, sobretudo
relativamente a reclusos que sejam transferidos para o EP de Monsanto na sequência de uma
agressão a guardas prisionais noutros estabelecimentos. Também a este respeito, o MNP destaca a
urgência de garantir uma maior celeridade e rigor na instrução de expedientes relacionados com
maus-tratos.
Por fim, o MNP termina a visita com séria preocupação relativamente à desadequação do regime de
segurança a reclusos que apresentam problemas graves de saúde mental, conducente a tentativas
de suicídio, comportamentos autolesivos (como cortes no pescoço ou ingestão de azulejos) e a um
número expressivo colocações de reclusos em quarto de segurança.
FATORES DE RISCO
• Cobertura limitada do sistema de videovigilância, que não abrange algumas zonas dos
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
corredores circulares, nem as antecâmaras dos alojamentos1
• Evidências, indícios fortes e alegações de maus-tratos a reclusos por guardas prisionais, com:
o Elementos de vigilância específicos sinalizados repetidamente como agressores
o Relatos de uma prática reiterada de maus-tratos a reclusos transferidos para o EP na
sequência de agressão a guarda prisional de outro estabelecimento
o Maior frequência de alegações de maus-tratos nos momentos de revista por palpação ou
batimento de grades realizados dentro das celas, local sem cobertura de videovigilância,
onde o recluso permanece desnecessariamente com guardas prisionais
• Incumprimento do dever de abertura de inquérito para averiguação de maus-tratos a recluso
• Instrução incompleta e demorada de expedientes relacionados com maus-tratos a recluso
• Incumprimento do dever de denúncia ao Ministério Público de factos e/ou alegações passíveis
de configurar maus-tratos a pessoa reclusa
• Incumprimento das obrigações de realização de registo fotográfico e de exame médico a recluso
que apresente lesões ou alegue ter sido agredido
• Indícios de desrespeito por regras de proteção do rosto de recluso sujeito a meios coercivos
• Falta de privacidade no atendimento clínico a reclusos
• Colocação de reclusos em quarto de segurança sem exame médico presencial imediato
• Problemas graves de saúde mental num número significativo e crescente de reclusos 2
• Evidências de automutilações e tentativas de suicídio de reclusos
• Arquivamento indevido de queixas escritas apresentadas por reclusos
• Escassez de elementos de vigilância, de assistentes técnicos e de técnicos superiores
• Falta de formação dos profissionais
• Períodos prolongados de manutenção de reclusos em regime de segurança
• Insuficiência de cabines telefónicas para realização de chamadas por reclusos
• Incumprimento por alguns guardas prisionais do dever colocação no uniforme de elementos
exteriores de identificação
ASPETOS POSITIVOS
• Início de funções de uma nova e experiente chefia do corpo da guarda prisional do EP, com
impactos positivos [i] no trabalho de equipa entre elementos da Direção e [ii] no
acompanhamento do trabalho desenvolvido, no terreno, por elementos de vigilância
1
Segundo informações prestadas pela Diretora do EP, o processo aquisitivo de novas câmaras encontra-se já concluído e
a instalação das mesmas pela DGRSP, inicialmente prevista para outubro de 2024, deverá ocorrer em janeiro de 2025. Este
alargamento possibilitará a cobertura de CCTV nas zonas mortas do corredor circular – com câmaras rotativas – bem como
nas antecâmaras de cada uma das celas.
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• Adoção da boa-prática de conservação de imagens de videovigilância (designadamente para
instrução de processos disciplinares e de inquérito)
• Obrigatoriedade de presença do graduado de serviço durante o ingresso de novos reclusos, para
maior garantia da legalidade dos procedimentos
• Relatos elogiosos de reclusos quanto à qualidade da alimentação
• Adoção de medidas preventivas de maus-tratos, tais como [i] diálogo da Direção e da chefia de
guardas com elementos de vigilância e [ii] alocação dos guardas prisionais sobre os quais
impendam alegações de agressão a “sítios estratégicos” que não impliquem contacto direto
com reclusos
• Adoção de medidas reativas a algumas situações de maus-tratos, tais como a instauração, em
2024, de um processo disciplinar (arquivado) e de um processo de inquérito contra guardas
prisionais por maus-tratos a recluso
• Observação clínica diária, devidamente registada, de reclusos em quarto de segurança
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