Provedor de Justiça

Documento 23.EP%20Porto%20ago%202024

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RELATÓRIO DE VISITA

Texto integral (1105 palavras)

RELATÓRIO DE VISITA LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional do Porto N.º DE VISITA 23/2024 DATA 30 de agosto de 2024 TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos A visita teve como objetivo fazer o seguimento dos fatores de risco de maus-tratos sinalizados pelo MNP em anteriores deslocações realizadas ao EP, em maio de 2022 e dezembro de 2023. Foi levada a cabo, como é regra, sem aviso prévio e teve a duração de um dia. O MNP seguiu o seu procedimento habitual, iniciando e terminando a visita numa conversa com a direção, para sinalização e diálogo acerca do funcionamento do EP e dos seus principais desafios. Ao longo da visita, a equipa do MNP repartiu-se, tendo visitado os pavilhões A e B da zona prisional, o setor disciplinar, o setor de admissão, a cozinha, a sala dos advogados, a sala de revistas, os serviços clínicos e o gabinete jurídico. Os elementos do MNP tiveram oportunidade de conversar, em condições de privacidade, com vários reclusos, bem como com um jurista, um enfermeiro, um médico e vários elementos do corpo da guarda prisional. Foram consultados processos disciplinares e de inquérito, queixas apresentadas por reclusos e imagens de videovigilância. 1 O MNP terminou a visita com a perceção de melhorias relevantes implementadas na prevenção de maus-tratos, tais como [i] a remessa ao Ministério Público e ao Serviço de Auditoria e Inspeção dos processos jurídicos que envolvam alegações de maus-tratos, [ii] a visualização direta, pelos juristas, das imagens de videovigilância existentes e [iii] o recurso a intérprete durante a inquirição de reclusos estrangeiros em processos jurídicos. No entanto, o MNP mantém a sua preocupação relativamente [i] a relatos do aumento da violência entre reclusos do EP, [ii] a indícios fortes – e, nalguns casos, evidências – da prática de agressões por guardas prisionais a reclusos e [iii] à prática frequente de colocação de reclusos em medida cautelar, precedida de uma revista por desnudamento sem a necessária autorização prévia do diretor e da qual decorrem alegações credíveis de maus-tratos. FATORES DE RISCO • Sobrelotação do EP, a 136% da sua capacidade de alojamento • Graves infiltrações e humidade em celas e balneários, decorrentes da degradação de telhados • Sistema de escoamento insalubre no Pavilhão B • Parque automóvel deficitário e degradado • Falta de ocupação da população reclusa • Tratamento de pessoas reclusas pelo número mecanográfico • Escassez de elementos de vigilância • Realização sistemática de revistas por desnudamento antes da colocação em medida cautelar, Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt sem fundamento legal ou autorização prévia do diretor • Duração relativamente indeterminada das medidas cautelares • Insuficiência de procedimentos referentes ao uso de meios coercivos, designadamente: o Identificação incompleta dos elementos de vigilância envolvidos o Registo fotográfico incompleto de lesões decorrentes do uso de meios coercivos o Falta de condução imediata do recluso aos serviços clínicos o Falta de visionamento de imagens de videovigilância na instrução do respetivo inquérito • Evidência de maus-tratos a recluso por elemento de vigilância, registadas em sistema CCTV • Relatos verbais e escritos de agressões por guardas prisionais a reclusos • Prática de condução reiterada de reclusos a sala sem videovigilância para realização de revistas por desnudamento não autorizadas previamente, das quais decorrem alegações credíveis de maus-tratos • Irregularidades em revistas por desnudamento realizadas: o sem a necessária autorização prévia do diretor (ou por ele ratificadas sem fundamento) o com envolvimento de um número excessivo de guardas prisionais o de forma repetida e consecutiva a um mesmo recluso • Revistas por palpação realizadas em locais sem cobertura de videovigilância • Falta de visibilidade da Direção quanto ao real volume de alegações de maus-tratos • Falta de um sistema de chamada de emergência nos alojamentos dos pavilhões comuns (e fraco alcance do som de botões de emergência do setor disciplinar) 2 • Preenchimento incompleto pelos serviços clínicos do Registo de Agressão e/ou Automutilação • Falta de meios para garantir consultas e exames complementares de diagnóstico no exterior • Redução do número de horas avençadas em enfermagem, psiquiatria e medicina geral e familiar • Desrespeito pelo direito dos reclusos ao mínimo legal de duas visitas semanais ASPETOS POSITIVOS • Compromisso da Direção em fazer cumprir as medidas cautelares fora do setor disciplinar, afastando assim qualquer presunção da obrigatoriedade de prévia revista por desnudamento • Inclusão nos panfletos entregues a reclusos recém-admitidos de informação referente ao Sistema de Queixas e Requerimentos da População Reclusa (Circular n.º 9/2021) • Medidas preventivas de afastamento da zona prisional de dois elementos de vigilância nos quais se concentravam alegações de maus-tratos a reclusos • Aquisição de câmara fotográfica para registo pelos serviços clínicos de lesões de reclusos • Reparações provisória de alguns problemas de humidade em alojamentos dos Pavilhões, por brigadas de reclusos • Melhorias no rigor da sinalização ao Serviço de Auditoria e Inspeção dos casos de alegações de maus-tratos • Boas condições de conservação e limpeza do Setor Disciplinar • Disponibilização de livros próprios para registo de [i] greves de fome e [ii] colocações em cela disciplinar, permanência obrigatória no alojamento, cela de separação ou quarto de segurança Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt • Contratação de três auxiliares de ação médica • Abertura de processos de inquérito formais para averiguação de queixas relacionadas com maus-tratos e apresentadas ao abrigo da Circular n.º 9/2021 • Alargamento do horário permitido para utilização do campo de jogos (apesar de o acesso ser limitado a grupos restritos de reclusos) • Visualização direta de imagens de videovigilância pelo instrutor de processos jurídicos • Remessa ao Ministério Público de processos jurídicos que contenham alegações, indícios ou evidências de maus-tratos a recluso • Inclusão, nas conclusões de processos disciplinares ou de inquérito, de recomendações de melhores práticas a adotar por funcionários 3 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt 4 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
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