Provedor de Justiça
Documento 22.2023%20EECIT%20Lisboa%20-%20set%202023
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (444 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de
LOCAL DA VISITA
Lisboa (EECIT), 2ª linha e a Zona Internacional (ZI)
N.º DE VISITA 22/2023
DATA 5 de setembro de 2023
TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos
A visita teve como objetivo a análise de fatores de risco de maus-tratos e foi levada a cabo, como é
regra, sem aviso prévio. Durante a visita, entre outras questões já identificadas em relatórios
anteriores, o MNP analisou os registos de entrada e saída, falou individualmente, em privacidade,
com os cidadãos estrangeiros detidos, consultou os seus processos, e falou, também, com Inspetores
do SEF e funcionários da equipa de segurança. Além das instalações do EECIT, o MNP repetiu o
alargamento da sua visita às salas onde são feitas as entrevistas de 2ª linha, das quais resulta a decisão
de autorização ou recusa de entrada em território nacional. Aquando da realização da visita, a gestão
do EECIT ainda cabia ao SEF.
FATORES DE RISCO
• Alegações de tratamento verbal hostil e estigmatizante nas entrevistas de 2ª linha
• Permanência de menor não acompanhado durante 9 dias
• Inoperância dos botões de emergência nos quartos
• Inexistência de rede WiFi
• Inexistência de mediador sociocultural
• Falta de privacidade na utilização dos duches
• Inexistência de videovigilância em algumas das salas destinadas à realização das entrevistas
iniciais
• Falta de acesso ou acesso tardio a intérprete
• Utilização de uma sala da zona de entrevistas iniciais para alojamento de cidadãos
estrangeiros com recusa de entrada
• Inexistência de cuidados de saúde do foro psicológico
• Caso de alegada indiferença face a pedido de proteção internacional
• Inexistência de formulário com direitos e deveres de requerentes de proteção internacional
em castelhano e consequente caso de notória desinformação
• Falta de formulário de acesso a assistência jurídica nas línguas previstas no Regulamento
Interno
• Caso de recusa em assinar formulário de exercício de direito a assistência jurídica valorada
como renúncia ao direito
• Caso de falta de informação sobre os direitos exercíveis através da assistência jurídica
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
• Falta de perspetiva de continuidade da equipa especializada em acompanhamento de
menores e situações de tráfico de seres humanos
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