Provedor de Justiça

Documento 2019_10_02_DGRSP__002_

Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Emitente
Exmo. Senhor

Texto integral (1135 palavras)

Exmo. Senhor Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Travessa da Cruz do Torel, n.º 1 1150-122 LISBOA – por protocolo – Lisboa, 2 de outubro de 2019 Na sequência da Recomendação n.º 1/2019/MNP, recebemos uma resposta elaborada pela Direção de Serviços de Justiça Juvenil (DSJJ) e homologada pelo Diretor-Geral da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).1 Para dar adequado seguimento aos temas aí abordados, o Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) realizou duas visitas a Centros Educativos (CE): dia 2 de setembro, ao CE de Vila do Conde, e dia 3 de setembro, ao CE de Santo António. 2 Neste contexto, reconhecendo os progressos alcançados, o MNP vem agora saudar o acatamento das recomendações e, ao mesmo tempo, elaborar comentários e sugestões adicionais para continuar a melhorar o funcionamento deste tipo de locais de detenção. I. Contacto com o Exterior O MNP havia recomendado à DGRSP a revisão dos tempos de realização e receção de chamadas telefónicas dos jovens para o exterior, aumentando a sua frequência e a 1 Através da Informação nº. 32/DSJJ/2019, de 22 de março, enviada a 4 de abril de 2019. 2 Os relatórios das visitas já foram enviados à Direção dos CE em causa. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _____________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt respetiva duração. A DSJJ aderiu à recomendação efetuada, propondo uma alteração no Regulamento Interno dos CE (art. 75.º) de forma a que seja definida semanalmente uma frequência fixa de três chamadas efetuadas e três chamadas recebidas, com duração máxima de cinco minutos cada, sem distinções de regimes nem de fases de progressividade do Projeto Educativo Pessoal. Os jovens passam ainda a ter direito à realização de uma chamada extra, como eventual prémio com base na média obtida no Programa de Contingências. Ainda no que diz respeito ao contacto com o exterior, o MNP havia recomendado a ponderação de formas alternativas de contacto, em particular de videochamadas, em benefício dos educandos que se encontrem geograficamente deslocados do seu meio familiar. Também aqui a DSJJ decidiu acatar a recomendação do MNP, disponibilizando um computador portátil com webcam para cada CE e permitindo a utilização do Skype para a realização de videochamadas. A realização das chamadas estará na dependência da avaliação técnica do Diretor do CE. Nas recentes visitas de setembro de 2019, o MNP constatou que, em conformidade com a comunicação recebida e à qual presentemente se responde, as alterações propostas estavam já implementadas nos CE em causa. O MNP congratula-se com as decisões da DSJJ e do Diretor-Geral da DGRSP, que se mostrou, inclusive, disponível para ir “mais além” do que o sugerido pelo MNP. De notar, ainda, que, apesar de as recomendações terem sido adotadas na prática, a sua formalização apenas ocorrerá no âmbito da revisão do Regulamento Interno dos CE, em fase de discussão (ver ponto III). II. Saúde Mental O MNP havia recomendado à DGRSP a instalação, até finais de 2019 e em articulação com as autoridades da Saúde, de uma unidade terapêutica destinada ao tratamento de casos agudos diagnosticados no panorama de saúde mental. Em alternativa, sugeriu- Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _____________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt se a criação de uma valência no âmbito das unidades piloto para a prestação de cuidados integrados de saúde mental, agora em alegada fase de concretização. No mais, foi vincada a necessidade de reforçar os quadros de médicos especializados (em particular, pedopsiquiatras) nos CE. A DSJJ reconheceu a dimensão do problema levantado pelo MNP, afirmando haver “um número elevadíssimo de jovens em conflito com a Lei com problemas na área da saúde mental”. Sublinhou a dificuldade em contratar pedopsiquiatras e psiquiatras, estando a tentar colmatar estas lacunas através do recurso a unidades de saúde próximas de CE e pela abertura de processos de contratação – caso do CE dos Olivais, em Coimbra. A DSJJ lamentou, ainda, a inexistência de uma medida de “internamento terapêutico”, que considerava expectável em sede de revisão da Lei Tutelar Educativa, em 2015. Em alternativa, a criação de uma unidade residencial específica já vem sido estudada desde 2010 e é tida como uma das prioridades para o biénio 2019-2020, a incluir no Plano de Atividades, como objetivo partilhado com o Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde. Infelizmente, o MNP nota que o contexto da saúde mental em CE pouco se tem alterado. Nas visitas de setembro de 2019, foi referido ao MNP que uma larga maioria dos jovens educados presentes nos CE em causa tinham necessidades especiais que, nos casos mais gravosos, exigiriam “outro tipo de enquadramento”, designadamente em plano terapêutico. Continua a registar-se a existência de défice de atuação nos jovens que apresentam problemas de saúde mental e persistem constrangimentos resultantes do reduzido número de quadros médicos especializados, designadamente na área da pedopsiquiatria. Cumpre, então, reforçar aqui a necessidade de intervenção na área, sendo certo que o MNP acompanhará, até finais de 2020, a prometida criação de uma unidade residencial específica para a intervenção com jovens com problemáticas de saúde mental, que já havia sido proposta em 2015-2016. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _____________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt III. Regulamento Interno Por último, como relatado ao MNP, o processo de revisão do Regulamento Interno dos CE encontra-se em fase de ultimação. De forma a cumprir cabalmente a sua função preventiva, a discussão do mesmo e a sua futura implementação devem ser acompanhados pelo MNP. Assim, o MNP vem requerer à DGRSP a participação numa próxima reunião de discussão deste mesmo Regulamento Interno, para desta forma poder dar a sua visão quanto à melhor forma de abordar os vários temas aí tratados. Esta seria uma oportunidade de aprofundar o diálogo com a Direção-Geral sobre CE, não apenas quanto a temas supra referidos como, ainda, em relação a outros que têm motivado reflexão crítica do MNP, de que é exemplo o processo de admissão em CE. Sem mais de momento, deixo os meus melhores cumprimentos, A Provedora de Justiça Mecanismo Nacional de Prevenção (Maria Lúcia Amaral) Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes _____________________________________________________________________________________________________ Rua do Pau de Bandeira, 9 - 1249 - 088 Lisboa - Telefone 213 926 745 - Telefax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt - correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
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