Provedor de Justiça
Documento 2019_10_02_DGRSP__002_
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- Exmo. Senhor
Texto integral (1135 palavras)
Exmo. Senhor
Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Travessa da Cruz do Torel, n.º 1
1150-122 LISBOA
– por protocolo –
Lisboa, 2 de outubro de 2019
Na sequência da Recomendação n.º 1/2019/MNP, recebemos uma resposta
elaborada pela Direção de Serviços de Justiça Juvenil (DSJJ) e homologada pelo
Diretor-Geral da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).1 Para
dar adequado seguimento aos temas aí abordados, o Mecanismo Nacional de
Prevenção (MNP) realizou duas visitas a Centros Educativos (CE): dia 2 de setembro,
ao CE de Vila do Conde, e dia 3 de setembro, ao CE de Santo António. 2 Neste
contexto, reconhecendo os progressos alcançados, o MNP vem agora saudar o
acatamento das recomendações e, ao mesmo tempo, elaborar comentários e sugestões
adicionais para continuar a melhorar o funcionamento deste tipo de locais de
detenção.
I. Contacto com o Exterior
O MNP havia recomendado à DGRSP a revisão dos tempos de realização e receção
de chamadas telefónicas dos jovens para o exterior, aumentando a sua frequência e a
1 Através da Informação nº. 32/DSJJ/2019, de 22 de março, enviada a 4 de abril de 2019.
2 Os relatórios das visitas já foram enviados à Direção dos CE em causa.
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respetiva duração. A DSJJ aderiu à recomendação efetuada, propondo uma alteração
no Regulamento Interno dos CE (art. 75.º) de forma a que seja definida semanalmente
uma frequência fixa de três chamadas efetuadas e três chamadas recebidas, com
duração máxima de cinco minutos cada, sem distinções de regimes nem de fases de
progressividade do Projeto Educativo Pessoal. Os jovens passam ainda a ter direito à
realização de uma chamada extra, como eventual prémio com base na média obtida
no Programa de Contingências.
Ainda no que diz respeito ao contacto com o exterior, o MNP havia recomendado a
ponderação de formas alternativas de contacto, em particular de videochamadas, em
benefício dos educandos que se encontrem geograficamente deslocados do seu meio
familiar. Também aqui a DSJJ decidiu acatar a recomendação do MNP,
disponibilizando um computador portátil com webcam para cada CE e permitindo a
utilização do Skype para a realização de videochamadas. A realização das chamadas
estará na dependência da avaliação técnica do Diretor do CE.
Nas recentes visitas de setembro de 2019, o MNP constatou que, em conformidade
com a comunicação recebida e à qual presentemente se responde, as alterações
propostas estavam já implementadas nos CE em causa. O MNP congratula-se com
as decisões da DSJJ e do Diretor-Geral da DGRSP, que se mostrou, inclusive,
disponível para ir “mais além” do que o sugerido pelo MNP. De notar, ainda, que,
apesar de as recomendações terem sido adotadas na prática, a sua formalização apenas
ocorrerá no âmbito da revisão do Regulamento Interno dos CE, em fase de discussão
(ver ponto III).
II. Saúde Mental
O MNP havia recomendado à DGRSP a instalação, até finais de 2019 e em articulação
com as autoridades da Saúde, de uma unidade terapêutica destinada ao tratamento de
casos agudos diagnosticados no panorama de saúde mental. Em alternativa, sugeriu-
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se a criação de uma valência no âmbito das unidades piloto para a prestação de
cuidados integrados de saúde mental, agora em alegada fase de concretização. No
mais, foi vincada a necessidade de reforçar os quadros de médicos especializados (em
particular, pedopsiquiatras) nos CE.
A DSJJ reconheceu a dimensão do problema levantado pelo MNP, afirmando haver
“um número elevadíssimo de jovens em conflito com a Lei com problemas na área
da saúde mental”. Sublinhou a dificuldade em contratar pedopsiquiatras e psiquiatras,
estando a tentar colmatar estas lacunas através do recurso a unidades de saúde
próximas de CE e pela abertura de processos de contratação – caso do CE dos
Olivais, em Coimbra.
A DSJJ lamentou, ainda, a inexistência de uma medida de “internamento terapêutico”,
que considerava expectável em sede de revisão da Lei Tutelar Educativa, em 2015.
Em alternativa, a criação de uma unidade residencial específica já vem sido estudada
desde 2010 e é tida como uma das prioridades para o biénio 2019-2020, a incluir no
Plano de Atividades, como objetivo partilhado com o Centro de Competências para
a Gestão de Cuidados de Saúde.
Infelizmente, o MNP nota que o contexto da saúde mental em CE pouco se tem
alterado. Nas visitas de setembro de 2019, foi referido ao MNP que uma larga maioria
dos jovens educados presentes nos CE em causa tinham necessidades especiais que,
nos casos mais gravosos, exigiriam “outro tipo de enquadramento”, designadamente
em plano terapêutico. Continua a registar-se a existência de défice de atuação nos
jovens que apresentam problemas de saúde mental e persistem constrangimentos
resultantes do reduzido número de quadros médicos especializados, designadamente
na área da pedopsiquiatria.
Cumpre, então, reforçar aqui a necessidade de intervenção na área, sendo certo que o
MNP acompanhará, até finais de 2020, a prometida criação de uma unidade
residencial específica para a intervenção com jovens com problemáticas de saúde
mental, que já havia sido proposta em 2015-2016.
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III. Regulamento Interno
Por último, como relatado ao MNP, o processo de revisão do Regulamento Interno
dos CE encontra-se em fase de ultimação. De forma a cumprir cabalmente a sua
função preventiva, a discussão do mesmo e a sua futura implementação devem ser
acompanhados pelo MNP. Assim, o MNP vem requerer à DGRSP a participação
numa próxima reunião de discussão deste mesmo Regulamento Interno, para desta
forma poder dar a sua visão quanto à melhor forma de abordar os vários temas aí
tratados. Esta seria uma oportunidade de aprofundar o diálogo com a Direção-Geral
sobre CE, não apenas quanto a temas supra referidos como, ainda, em relação a outros
que têm motivado reflexão crítica do MNP, de que é exemplo o processo de admissão
em CE.
Sem mais de momento, deixo os meus melhores cumprimentos,
A Provedora de Justiça
Mecanismo Nacional de Prevenção
(Maria Lúcia Amaral)
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