Provedor de Justiça
Documento 15.2024%20EP%20Angra%20mai%202024
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (617 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo
N.º DE VISITA 15/2024
DATA 28 e 29 de maio de 2024
TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos
SUMÁRIO
A visita teve como objetivo realizar uma análise global dos fatores de risco de maus-tratos no EP.
Foi levada a cabo, como é regra, sem aviso prévio e teve a duração de um dia e meio. O MNP seguiu
o seu procedimento habitual, iniciando e terminando a visita numa conversa com a direção, para
sinalização e diálogo acerca do funcionamento do EP e dos seus principais desafios.
Ao longo da visita, a equipa do MNP repartiu-se, tendo visitado a zona prisional – masculina e
feminina –, o setor disciplinar, o setor de admissão, o edifício de Regime Aberto, o ginásio, o campo 1
desportivo e a sala de videovigilância. Os elementos do MNP tiveram oportunidade de conversar, em
condições de privacidade, com vários reclusos, bem como com o jurista e elementos do corpo da
guarda prisional. Foram consultados processos disciplinares e de inquérito, imagens de
videovigilância e queixas apresentadas por reclusos. O MNP terminou a visita com uma perceção
globalmente positiva da realidade do EP e da evolução recentemente registada quanto a mudanças
implementadas pela nova direção, designadamente no que diz respeito ao acesso, pela população
recluso, a atividades desportivas e laborais.
FATORES DE RISCO
• Sobrelotação do EP, a 109,8% da sua capacidade de alojamento
• Relatos quanto à existência de ruído durante o período noturno
• Lacunas nos procedimentos de admissão de reclusos, designadamente quanto à prestação de
informações e à identificação de fragilidades ao nível da saúde mental
• Ambiente de conflitualidade e tensão entre reclusas na ala feminina
• Escassez de elementos de vigilância, especialmente de chefias intermédias
• Escassez de técnicos de reeducação
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
• Escassez de profissionais de saúde mental, com impacto negativo no acompanhamento de
reclusos e na prevenção de suicídio
• Realização de revistas por desnudamento integral sem garantias de privacidade
• Evidências de alguns casos de agressão a recluso por guarda prisional (devidamente
investigados e sancionados)
• Falta de afixação e divulgação de números de interesse público
ASPETOS POSITIVOS
• Manutenção e reabilitação das condições materiais do EP, globalmente positivas, com abertura
de valências – como o campo desportivo – e correção de problemas de humidade nos colchões
• Aquisição de novas carrinhas celulares
• Proximidade entre a Direção e a população reclusa
• Promoção da colocação de reclusos em regime aberto ao exterior
• Promoção da prática de atividade laboral e desportiva pelos reclusos, designadamente através
da organização de um jogo de futsal entre guardas prisionais e reclusos
• Contratação de juristas
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• Horário adequado de administração, com toma assistida, de medicação soporífera
• Instrução rigorosa de processos disciplinares e de inquérito
• Cumprimento do dever de denúncia ao Ministério Público dos factos passíveis de configurar
maus-tratos a pessoa reclusa
• Investigação rigorosa de evidências ou indícios de agressão a recluso por funcionário, com a
correspondente aplicação de sanção disciplinar e o escrutínio de práticas indevidas como o
branqueamento de agressões através de “fabricação” de participações de meios coercivos
• Equipamentos e funcionários empenhados no acompanhamento de filhos menores de reclusas
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