Provedor de Justiça

Documento 12.2024%20GNR%20Condeixa%20-%20abr%202024

Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Emitente
RELATÓRIO DE VISITA

Texto integral (595 palavras)

RELATÓRIO DE VISITA LOCAL DA VISITA Posto Territorial de Condeixa da Guarda Nacional Republicana (PT) NÚMERO DE VISITA 12/2024 DATA 15 de abril de 2024 OBJETO GERAL Análise global de fatores de risco de maus-tratos SUMÁRIO A visita foi realizada sem aviso prévio, pelas 13h00, e durou cerca de uma hora. Encontrando-se o Posto encerrado e sem que fosse possível vislumbrar a presença de militares no interior, o MNP sinalizou a sua presença através da campainha disponível na porta de entrada. Breves instantes depois, um militar abriu a porta à equipa do MNP, que aí permaneceu ainda alguns minutos, aguardando pelo militar que acompanharia a visita. Na ausência do Comandante, a visita foi seguida por um militar que se identificou como sendo o “responsável máximo presente”, mas que, ao longo da diligência, transmitiu ao MNP que estava “habitualmente na patrulha”, motivo pelo qual desconhecia detalhes referentes a documentação e ao registo de expedientes de detenção.1 As diligências iniciaram-se com a visita às celas de detenção. A zona de detenção, tal como as demais do posto territorial, não dispõe de um sistema de videovigilância. O MNP deslocou-se à sala destinada à elaboração de expedientes, onde consultou o Livro de Registo de Detidos (LRD) e dialogou acerca de procedimentos adotados na detenção de cidadãos. O Comandante juntou-se ao término da visita, tendo sinalizado ao MNP recentes melhorias implementadas no posto – designadamente na sinalização luminosa de botões de emergência das celas de detenção – e acolhido as recomendações do MNP relativamente à prevenção de maus-tratos, tais como [i] a necessidade de reforçar a consciencialização de militares do posto quanto ao dever de denúncia ao Ministério Público de todos os factos e/ou alegações passíveis de configurar maus-tratos por militar a pessoa detida2 e [ii] a instituição da prática de o militar de atendimento ouvir cada detido, em condições de privacidade, auscultando-o acerca dos procedimentos de detenção e de eventuais lesões ou alegações de maus-tratos. FATORES DE RISCO • Inexistência de sistema de videovigilância 1 De facto, quando lhe foi solicitada a consulta de alguns arquivos físicos, o militar referiu inclusivamente que tal teria sido possível “se tivessem vindo a horas convenientes”. 2 Isto porque, durante a visita, foi referido ao MNP que, perante uma alegação de maus-tratos a detido “é dito ao detido que tem o direito de se queixar” e que as alegações só “ficam no expediente se foram credíveis”. • Dificuldade de identificação expedita dos processos de detenção em que foram solicitados cuidados de saúde para a pessoa detida • Necessidade de reforço da consciencialização de militares quanto ao dever de denúncia ao Ministério Público de factos e/ou alegações passíveis de configurar maus-tratos por militar a detido • Militares com intervenção direta na detenção procedem ao transporte do detido • Algemagem de detidos atrás das costas durante o transporte • Inexistência de folhetos para entrega a detido com informação de direitos e deveres, em vários idiomas • Falta de introdução no SIIOP de informações relativas ao período de permanência em cela de cidadãos que, após serem detidos por militares de um Posto Territorial (PT), recolhem a cela noutro PT • Inexistência ou incompletude do registo físico sobre a permanência em cela de um cidadão detido por militares de outro PT ASPETOS POSITIVOS • Existência de câmaras fotográficas adequadas ao registo de lesões de detidos • Realização de obras para melhoria das celas de detenção, de forma a garantir a prevenção de comportamentos auto-lesivos • Frequência pelos militares do PT de ações de formação, designadamente destinadas à prevenção da discriminação em função da nacionalidade ou da etnia
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.