Provedor de Justiça

Documento 11.2023%20EP%20Monsanto%20-%20jun%202023

Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Emitente
RELATÓRIO DE VISITA

Texto integral (508 palavras)

RELATÓRIO DE VISITA LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional de Monsanto N.º DE VISITA 11/2023 DATAS 20 de junho Visita ad hoc para averiguação de procedimentos adotados num caso TIPO DE VISITA concreto de alegações e evidências de maus-tratos a recluso SUMÁRIO Sem se desviar do seu mandato preventivo, o MNP tem a prerrogativa – a que recorre excecionalmente – de realizar «visitas ad hoc» para averiguação de casos concretos de alegações de maus-tratos. No âmbito de uma recente visita ao Hospital Prisional São João de Deus (HPSJD), o MNP tomou conhecimento do caso de um recluso transferido do EP de Monsanto, com evidências e alegações de maus-tratos perpetrados por guardas prisionais. A gravidade das lesões sofridas pelo recluso, bem como a sinalização prévia pelo MNP de elevados fatores de risco para a prática de maus- 1 tratos no EP de Monsanto, justificaram a presente visita, levada a cabo, como é habitual, sem aviso prévio, tendo tido a duração de apenas uma manhã. Encontrando-se a Diretora inicialmente ausente, o MNP começou a sua visita com uma deslocação aos serviços clínicos, onde conversou, em condições de privacidade, com uma enfermeira e consultou os processos e registos clínicos solicitados. Foi também mantida conversa privada com o jurista do EP, consultado o expediente jurídico referente ao caso concreto e visualizadas as respetivas imagens de videovigilância. Por fim, o MNP reuniu com a Direção do EP, tendo abordado o caso que motivou a visita, mas também questões sistémicas, relacionadas com a insuficiente prevenção, sinalização e investigação de evidências ou alegações de maus-tratos no EP. FATORES DE RISCO • Falta de ativação imediata dos procedimentos devidos para sinalização e averiguação de evidências de maus-tratos a recluso o Falta de preenchimento do registo de agressão/automutilação o Falta de registo fotográfico das lesões existentes o Ausência de privacidade na audição do recluso Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt o Falta de visionamento atempado das imagens de videovigilância • Decisão de não abertura de inquérito, apesar (i) da insuficiência da instrução e (ii) de convicção – do jurista e da Diretora – quanto à possível ocorrência de maus-tratos • Omissão de factos relevantes no auto de visionamento de imagens de videovigilância • Falta de consciência, por parte dos funcionários, do dever de denúncia ao Ministério Público quanto a factos passíveis de configurar maus-tratos ou tratamento degradante a recluso • Desrespeito pelo direito do recluso à privacidade em atendimentos clínicos • Incumprimento de deveres de cuidado no transporte do bastão por guarda prisional ASPETOS POSITIVOS • Colaboração da Diretora, através da prestação de informações transparentes ao MNP quanto aos procedimentos (formais e informais) adotados no caso concreto 2 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.