Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 99/1986

Data
1987-01-08
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente de viação sofrido no enclave de Cabinda, em Angola, em Novembro de 1974, por militar que seguia num veiculo UNIMOG que estava a ser rebocado e, devido a avaria nas rodas dianteiras, se voltou, provocando-lhe lesões graves por meio de atropelamento, não decorreu de uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.

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