Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 99/1986
- Data
- 1987-01-08
- Relator
- LOURENÇO MARTINS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
O acidente de viação sofrido no enclave de Cabinda, em Angola, em Novembro de 1974, por militar que seguia num veiculo UNIMOG que estava a ser rebocado e, devido a avaria nas rodas dianteiras, se voltou, provocando-lhe lesões graves por meio de atropelamento, não decorreu de uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.