Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 99/1984

Data
1985-02-22
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério dos Negócios Estrangeiros

Sumário

1 - A intima ligação entre a "Convenção Europeia para a Repressão das Infracções Rodoviarias" e a "Convenção Europeia sobre os Efeitos Internacionais da Inibição do Direito de Conduzir Veiculos a Motor" aconselha que os respectivos processos de rafificação sejam conduzidos e apreciados em conjunto; 2 - O processo de ratificação das Convenções referidas na conclusão anterior deve ter presente as revisões em curso do Codigo da Estrada e do Codigo de Processo Penal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.