Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 99/1984
- Data
- 1985-02-22
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério dos Negócios Estrangeiros
Sumário
1 - A intima ligação entre a "Convenção Europeia para a Repressão das Infracções Rodoviarias" e a "Convenção Europeia sobre os Efeitos Internacionais da Inibição do Direito de Conduzir Veiculos a Motor" aconselha que os respectivos processos de rafificação sejam conduzidos e apreciados em conjunto; 2 - O processo de ratificação das Convenções referidas na conclusão anterior deve ter presente as revisões em curso do Codigo da Estrada e do Codigo de Processo Penal.
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