Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 99/1952

Data
1952-11-13
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O resgate das multas pela prestação de trabalho pode revestir natureza total ou parcial; 2 - Nas multas com limite legal de conversão em prisão por falta de pagamento, dada a "ratio legis", o resgate jurisdicionalizado, verificados os seus pressupostos formais, so e de propor e de conceder em relação ao montante da multa que foi convertido ou e convertivel em prisão; 3 - A contagem de penas no resgate jurisdicionalizado faz-se com distinção entre multas em quantia determinada e multas temporarias, respectivamente nos termos do corpo e do paragrafo unico do artigo 41 do Decreto-Lei n 34674, de 18 de Junho de 1945. ###

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