Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 98/1988
- Data
- 1988-11-10
- Relator
- HENRIQUES GASPAR
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
O disposto no artigo 76, n 1, do CPP - dedução pelo Ministerio Publico do pedido de indemnização civil relativamente a lesado que lho requeira - apenas beneficia os lesados carecidos de meios economicos. ###
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