Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 98/1987

Data
1987-10-22
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade militar com risco agravado, nos termos do n 4 do artigo 2 referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a extracção de uma munição não deflagrada de uma antiaerea BOFFOR'S de 40 m/m, durante um exercicio militar naval de tiro aereo, com fogo real, e no exercicio desse exercicio; 2 - O acidente sofrido pelo 1 Marinheiro Artilheiro n (...), (...), em 13 de Fevereiro de 1987 a bordo do NRP Baptista de Andrade, ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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