Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 98/1960
- Data
- 1960-11-24
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O "periodo anual de serviço" a que se reporta a alinea a) do Decreto-Lei n 42146 corresponde a um ano completo de serviço, prestado ou não ininterruptamente; 2 - Desde que os anos completos de serviço caiam no dominio dos vencimentos que vigoravam antes do Decreto-Lei n 42106, a pensão da reserva e a pensão de reforma não poderão deixar de ser computadas em função daqueles antigos vencimentos. ###
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