Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 98/1958
- Data
- 1959-06-11
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Comércio e da Indústria
Sumário
Os dirigentes e o pessoal contratado dos organismos de coordenação economica estão compreendidos no artigo 90, n 2, da Constituição Politica, pelo que não pode exercer os seus respectivos cargos durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.