Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 98/1954

Data
1954-11-25
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A Procuradoria Geral da Republica concorda, em principio, com as contra propostas ja feitas ou apenas sugeridas no sentido do reconhecimento, pelo nosso Governo, da autonomia da vontade das partes quanto a escolha do Tribunal competente para julgamento dos pleitos emergentes do programa de compras off shore, mas numa base de reciprocidade; 2 - A validade das clausulas naquele sentido, quando não reconhecida em tratado normativo, so pode derivar de lei interna que limite o principio consagrado no artigo 99 do Codigo de Processo Civil; 3 - Essa limitação deve, no entanto, referir-se expressa ou implicitamente a execução do referido programa de compras.

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