Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 97/1981
- Data
- 1982-06-09
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Reforma Administrativa
Sumário
1 - O quadro geral de adidos do Ministerio da Coordenação Interterritorial, criado pelo Decreto-Lei n 23/75, de 22 de Janeiro, foi absorvida pelo quadro geral de adidos criado pelo Decreto-Lei n 294/76, de 24 de Abril; 2 - Apos a entrada em vigor deste ultimo diploma tornou-se inadmissivel o ingresso naquele primeiro quadro geral de adidos de agentes que, embora pudessem requerer esse ingresso, não o fizeram em tempo oportuno; 3 - Não configura a situação de excedente de pessoal, permissiva do ingresso no quadro geral de adidos criado pelo Decreto-Lei n 294/76, a de um chefe de repartição da Direcção Geral de Administração Civil do ex Ministerio do Ultramar que transitou, por força do disposto no n 1 do artigo 12 do Decreto Regulamentar n 81/79, de 31 de Dezembro, para o quadro do pessoal do Serviço de Integração Administrativa da Secretaria de Estado da Administração Publica. Termos em que o recurso não merece provimento.
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