Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 97/1958

Data
1958-11-27
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

As avaliações para efeito de fixação de renda por virtude de alteração ou substituição de predios urbanos devem ser efectuadas pelas comissões constituidas nos termos do Decreto n 37021, de 21 de Agosto de 1948, com as alterações introduzidas pelo Decreto n 37784, de 14 de Março de 1950, e segundo os termos estabelecidos nestes diplomas.

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