Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 97/1958
- Data
- 1958-11-27
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
As avaliações para efeito de fixação de renda por virtude de alteração ou substituição de predios urbanos devem ser efectuadas pelas comissões constituidas nos termos do Decreto n 37021, de 21 de Agosto de 1948, com as alterações introduzidas pelo Decreto n 37784, de 14 de Março de 1950, e segundo os termos estabelecidos nestes diplomas.
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