Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 97/1955

Data
1956-01-26
Relator
JOSE OSORIO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação Nacional

Sumário

Nas habilitações administrativas perante a Caixa de Previdencia do Ministerio da Educação Nacional, nos termos da Portaria n 11709, de 5 de Fevereiro de 1947, o prazo dos editos para citação dos herdeiros incertos e um prazo dilatorio, cujo decurso não impede que esses herdeiros reclamem os seus direitos enquanto o processo não for decidido.

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