Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 97/1946

Data
1946-10-24
Relator
EMILIO SALGUEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Se o arguido se absteve de recorrer da sentença condenatoria, tera direito: a) Ao desconto da totalidade da prisão preventiva posterior a sentença; b) Ao desconto da metade da prisão preventiva anterior a sentença condenatoria. Se o arguido recorreu da decisão condenatoria, tera direito: Ao desconto de metade da prisão preventiva anterior a referida sentença. ###

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