Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 96/1958

Data
1958-10-30
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - O regime de habilitações para o cargo de subinspector do quadro administrativo da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, fixado no Decreto-Lei n 35422, de 29 de Dezembro de 1945, que permitia investir nele os adjuntos de inspecção com cinco anos de pratica e o curso de contabilista, esta hoje revogado, sem violação da hierarquia das leis, e acha-se substituido pelo regime fixado no Decreto n 41588, de 16 de Abril de 1958, que regulamentou o Decreto-Lei n 41473, de 23 de Dezembro de 1957; 2 - O novo regime, que reservou exclusivamente aos licenciados em Ciencias Economicas e Financeiras o ingresso no cargo de subinspector, e aplicavel, sem retroactividade, aos diplomas com o curso de contabilista que a data da sua entrada em vigor ja exerciam as funções de adjuntos de inspecção e que, assim, não podem de futuro concorrer aquele cargo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.