Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 96/1958
- Data
- 1958-10-30
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - O regime de habilitações para o cargo de subinspector do quadro administrativo da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, fixado no Decreto-Lei n 35422, de 29 de Dezembro de 1945, que permitia investir nele os adjuntos de inspecção com cinco anos de pratica e o curso de contabilista, esta hoje revogado, sem violação da hierarquia das leis, e acha-se substituido pelo regime fixado no Decreto n 41588, de 16 de Abril de 1958, que regulamentou o Decreto-Lei n 41473, de 23 de Dezembro de 1957; 2 - O novo regime, que reservou exclusivamente aos licenciados em Ciencias Economicas e Financeiras o ingresso no cargo de subinspector, e aplicavel, sem retroactividade, aos diplomas com o curso de contabilista que a data da sua entrada em vigor ja exerciam as funções de adjuntos de inspecção e que, assim, não podem de futuro concorrer aquele cargo.
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