Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 95/1985
- Data
- 1986-05-22
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal" (CTT) assumiu as responsabilidades atribuidas ao Estado nas disposições legais e regulamentares aplicaveis as actividades que integram o seu objecto (artigo 53, n 2, do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n 49368, de 10 de Novembro de 1969), designadamente a responsabilidade pelas quantias representadas pelos vales nacionais legalmente emitidos e pelas importancia, recebidas na devida forma, para serem convertidas em vales (artigo 36, n 3, do Decreto n 5786, de 10 de Maio de 1919); 2 - A qualificação como caso fortuito ou de força maior de assaltos a estações dos correios com subtracção de valores nelas guardados, depende da apreciação, a efectuar caso a caso, das condições em que os mesmos ocorreram e designadamente da adopção, pelos responsaveis pelas estações, das medidas adequadas a evitar tais assaltos; 3 - O caso fortuito ou de força maior so releva, como causa de exclusão da responsabilidade, quando, por via dele, se tornou impossivel o cumprimento da prestação; 4 - Mesmo nos casos em que os assaltos sejam de qualificar como caso fortuito ou de força maior e aos CTT, sob cujo dominio se encontram tais quantias, que cabe suportar o prejuizo decorrente da subtracção das quantias arrecadadas pela emissão de vales; 5 - Não tem qualquer suporte legal a pretensão dos CTT de transferir esse prejuizo para o Estado (Tesouro).
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