Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 95/1976

Data
1976-07-30
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- Os exercicios com fogos reais constituem uma actividade militar com risco agravado enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 referido no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 Janeiro; 2- O acidente de que resultaram lesões para o 2 grumete fuzileiro (...) que foram causa de amputação da sua perna esquerda pelo terço superior, com desvalorização de 75%, ocorreu em desempenho de serviço militar nas condições definidas na conclusão anterior.

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