Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 95/1976
- Data
- 1976-07-30
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- Os exercicios com fogos reais constituem uma actividade militar com risco agravado enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 referido no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 Janeiro; 2- O acidente de que resultaram lesões para o 2 grumete fuzileiro (...) que foram causa de amputação da sua perna esquerda pelo terço superior, com desvalorização de 75%, ocorreu em desempenho de serviço militar nas condições definidas na conclusão anterior.
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