Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 95/1950

Data
1951-02-22
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Para ingresso na magistratura do Ministerio Publico são dispensados de estagio aqueles que tiverem concluido com a classificação minima de 14 valores qualquer dos cursos complementares das Faculdades de Direito.

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