Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 94/1979

Data
1979-06-28
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O salto em páraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro. 2 - O primeiro sargento páraquedista (...) sofreu um acidente em situação que corresponde à descrita na conclusão anterior.

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