Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 93/1984

Data
1984-10-29
Relator
ALVES CARDOSO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - A nomeação como embaixador de um ajudante do Procurador Geral da Republica na licença ilimitada, ao abrigo do paragrafo 1 do artigo 33 da Lei Organica do Ministerio dos Negocios Estrangeiros (Decreto-Lei n 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 640/74, de 20 de Novembro), não faz cessar esta situação; 2 - Um magistrado nas condições referidas na conclusão 1, ao aposentar-se como embaixador, deixa a situação de licença ilimitada, mas conserva em relação ao cargo de ajudante do Procurador Geral os especiais vinculos que ligam um funcionario aposentado ao cargo exercido; 3 - O DR Manuel João da Palma Carlos, encontrando-se nas condições referidas na conclusão 2, reune os requisitos legais para prosseguir como inquiridor no processo de inquerito instaurado a actuação dos Assessores Juridicos da Assembleia da Republica, Drs Bernardo da Gama Lobo Xavier e Augusto Cesar Quadros de Morais Sarmento, e para poder continuar como instrutor na eventualidade de o processo referido prosseguir como processo disciplinar.

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