Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 93/1960

Data
1960-10-13
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

Embora seja legal a dedução de 0,5 por cento para a Caixa Geral de Aposentações, nos pagamentos das empreitadas de obras publicas do Estado, determinada na alinea a), paragrafo unico do artigo 19 do caderno de encargos tipo, aprovado pela Portaria n 17796, de 6 de Julho de 1960, tal dedução ja não e legitima no que toca as empreitadas adjudicadas pelas camaras municipais. ###

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