Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 93/1947

Data
1948-01-15
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Economia

Sumário

1 - São regulados pelo Decreto-Lei n 36454 as requisições de funcionarios aos respectivos quadro do Estado pelas Juntas Gerais dos distritos autonomos para provimento dos lugares referidos no artigo 3 do mesmo diploma, ainda quando tais requisições sejam feitas aos quadros da Direcção Geral dos Serviços agricolas; 2 - Requisitado um funcionario pelas Juntas Gerais dos distritos autonomos a Direcção Geral dos Serviços Agricolas, o funcionario requisitado so abrira vaga no quadro a que pertencer, se dele estiver ausente durante seis meses (artigo 7 do Decreto-Lei n 36454).

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