Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 92/1981
- Data
- 1981-10-08
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Beneficiam do regime de transição previsto nos artigos 47 e seguintes do Decreto Regulamentar n 53/80, de 27 de Setembro, apenas aqueles que ja em 1 de Janeiro de 1980 eram funcionarios ou agentes da Direcção Geral da Contabilidade Publica.
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