Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 92/1975

Data
1976-03-18
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio Externo

Sumário

1 - Os individuos integrados no quadro de pessoal auxiliar do Centro de Turismo de Portugal em Londres são agentes administrativos, contratados ou assalariados; 2 - Depende da natureza do titulo de provimento desses agentes administrativos estarem ou não sujeitos ao estatuto legal e disciplinar da função publica: se se tratar de um contrato administrativo de provimento ou de assalariamento permanente, verifica-se essa sujeição, mas se tiver sido celebrado um contrato de trabalho de direito privado, o agente estara antes sujeito ao regime juridico do contrato individual de trabalho a que as partes se tenham por essa forma sujeitado, o mesmo sucedendo no caso de assalariamento eventual a que sera aplicavel o regime geral dos trabalhadores eventuais; 3 - As relações juridicas de trabalho entre pessoal do quadro auxiliar do Centro de Turismo de Portugal em Londres e a Administração serão reguladas pelo direito britanico quando isso resulte do contrato de trabalho ou de assalariamento. ###

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