Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 91/1957

Data
1958-02-06
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O disposto no artigo 45 par 2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não tem aplicação quando um assalariado que não esta suspenso de exercicio e vencimentos por decisão hierarquica, falte ao serviço por estar preso sem culpa formada; a perda dos salarios correspondentes a este periodo de faltas e irreparavel. 2 - A perda de vencimentos ou salarios, por motivo de faltas ao serviço ou de suspensão de exercicio e vencimentos, so influi na satisfação do abono de familia nos termos e pelo modo previstos nos preceitos legais que regulam a concessão deste abono.

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