Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 91/1956

Data
1957-01-26
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Não tem direito a ser subscritor da Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados o advogado que, a data da constituição da Caixa, contasse mais de 50 anos de idade e que, encontrando-se desde data anterior aquela com suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados, tenha sido reinscrito nesta Ordem em 1956.

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