Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 91/1956
- Data
- 1957-01-26
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
Não tem direito a ser subscritor da Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados o advogado que, a data da constituição da Caixa, contasse mais de 50 anos de idade e que, encontrando-se desde data anterior aquela com suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados, tenha sido reinscrito nesta Ordem em 1956.
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