Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 90/1985

Data
1989-01-12
Relator
LUCAS COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Sumário

1 - Os elementos hermeneuticos disponiveis não premitem afirmar que a tutela administrativa sobre as autarquias locais, na modalidade correctiva, traduzindo de mera revogação de actos praticados por orgãos autarquicos, mediante o denominado "recurso tutelar", contraria os principios da autonomia local consagrados na Constituição e na Lei das Autarquias Locais, desde que observados os parametros vertidos no artigo 243, n 1, do texto fundamental (controlo de mera legalidade; exercicio nos casos e segundo as formas previstas na lei); 2 - O meio de impugnação administrativa previsto no artigo 6, n 3, do Decreto-Lei n 166/70, de 15 de Abril (regime de licenciamento municipal de obras particulares), deve ser qualificado como "recurso tutelar", definindo-se nos termos indicados na conclusão anterior.

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