Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 90/1978

Data
1978-05-11
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução militar com o emprego de explosivos, minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente que lesionou e incapacitou o soldado recruta (...) ocorreu em circunstancias identicas as referidas na alinea anterior, sendo enquadravel no n 4 do artigo 2, do mesmo diploma legal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.