Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 90/1949

Data
1949-10-28
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

1 - Os Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça gozam de isenção de franquias postais e telegraficas, nos termos do artigo 12, alinea c) do Decreto-Lei n 37353; 2 - Obrigatoriamente, essa isenção so a partir de 1 de Janeiro do proximo ano deve começar a vigorar.

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