Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 9/1953

Data
1953-05-14
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Depois de um terceiro haver pago a execução e ficado subrogado nos direitos da Fazenda Nacional, nos termos do disposto no artigo 65 do Codigo das Execuções Fiscais, não pode a Fazenda Nacional requerer o cancelamento da penhora; 2 - Tendo sido efectuado, em tais condições, o cancelamento, não pode o Ministerio Publico intentar qualquer acção tendente a sua anulação. ###

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