Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 9/1953
- Data
- 1953-05-14
- Relator
- VERA JARDIM
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Depois de um terceiro haver pago a execução e ficado subrogado nos direitos da Fazenda Nacional, nos termos do disposto no artigo 65 do Codigo das Execuções Fiscais, não pode a Fazenda Nacional requerer o cancelamento da penhora; 2 - Tendo sido efectuado, em tais condições, o cancelamento, não pode o Ministerio Publico intentar qualquer acção tendente a sua anulação. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.