Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 9/1949

Data
1949-03-24
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas

Sumário

1 - O artigo 4 do Regulamento de 6 de Junho de 1895 foi revogado, quer para o continente, quer para as ilhas adjacentes, pelo Decreto-Lei n 35721, de 26 de Junho de 1946; 2 - Os individuos que não estejam nas condições previstas nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 35721 não podem, presentemente, exercer a profissão de construtor civil, estando, consequentemente, inibidos de dirigir construções civis; 3 - Esses individuos podem, no entanto, dirigir os trabalhos de um ou mais misteres, na qualidade de mestres de oficios, categoria reconhecida pelo paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n 35721.

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