Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 89/1989

Data
1989-12-07
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio militar de salto em páraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo tenente-coronel páraquedista (...) ocorreu em circunstâncias que permitem subsumi-lo à situação descrita na conclusão anterior.

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