Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 89/1989
- Data
- 1989-12-07
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O exercicio militar de salto em páraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo tenente-coronel páraquedista (...) ocorreu em circunstâncias que permitem subsumi-lo à situação descrita na conclusão anterior.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.