Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 89/1975

Data
1975-12-03
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Deve continuar a ser abonada por inteiro a pensão transitoria de aposentação a um funcionario que, por ter desempenhado as funções de Ministro no periodo compreendido entre 28 de Maio de 1926 e 25 de Abril de 1974, pode vir a ser demitido pelo Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março.

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