Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 89/1960

Data
1960-11-10
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1 - A licença relativa ao condicionamento industrial e o alvara previsto no Regulamento aprovado pelo Decreto n 8364, de 25 de Agosto de 1922, não podem ser averbados em nome do adquirente de um estabelecimento de padaria, quer o contrato por ele celebrado deva ser considerado como um arrendamento (visto não ter sido reduzido a escritura publica), quer seja antes um contrato de concessão de exploração ou mesmo de gerencia (por entretanto haver sido rescindido); 2 - E formalmente valida e, alem disso, não infringe o artigo 20 do Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio de 1954, a transmissão, por escrito particular, de um estabelecimento de padaria, com exclusão do local; 3 - Desde que um estabelecimento mude de local, deve caducar o alvara concedido nos termos do Regulamento constante do Decreto n 8364. ###

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