Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 88/1980
- Data
- 1980-10-23
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Reforma Administrativa
Sumário
1 - A reintegração prevista no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74 de 26 de Abril, pressupõe necessariamente que a Administração haja feito cessar uma relação juridica de serviço por qualquer dos modos taxativamente indicados no preceito e por motivos de natureza politica; 2 - Não pode, consequentemente, ser reintegrado nos termos daquela disposição o candidato a um concurso para provimento definitivo do lugar de chefe de secretaria de uma Camara Municipal, não obstante ter anteriormente exercido essas funções em regime de interinidade, ja cessada, alias, no momento da sua exclusão.
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