Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 88/1951

Data
1951-11-15
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - Um funcionario do quadro do pessoal tecnico da Direcção Geral dos Serviços Pecuarios contratado para prestar serviço alem do quadro no mesmo organismo e a quem simultaneamente tenha sido concedida licença ilimitada, pode regressar ao serviço ao abrigo do artigo 14 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 19478, de 18 de Março de 1931, indo assim ocupar a primeira vaga da sua categoria no referido quadro; 2 - Independentemente desse direito que a lei lhe confere, se entretanto houver desempenhado ilegalmente funções estranhas aos serviços do Ministerio da Economia, a sua responsabilidade por esse facto so podera ser apreciada no competente processo disciplinar, se houver lugar a ele.

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