Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 88/1948
- Data
- 1948-12-09
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - E possivel a expropriação simples dos direitos que integram a propriedade plena; 2 - Quando a entidade expropriante tiver ja um direito real na cousa, pode expropriar somente os restantes; 3 - Havendo oposição de alguem, que se arroga o direito ao uso das aguas de determinado terreno, se o expropriante tiver ja direito ou autorização do proprietario - pessoa diferente do aponente - para proceder a obras de captação, derivação e uso das aguas, e legal a expropriação simples do direito ao uso da agua; 4 - Pelos elementos constantes do presente processo, e em face das conclusões anteriores, e legal o pedido da Camara Municipal de Chaves. ###
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