Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 88/1944
- Data
- 1944-12-07
- Relator
- LOPES NAVARRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Economia
- Descritores
Sumário
A autorização para a instalação de peneiração em uma fabrica que não tenha estes mecanismos, implica a criação de uma unidade fabril diversa daquela que existia anteriormente, sujeita a um regime inteiramente diferente e com a possibilidade de invocar determinados direitos que necessariamente se opõem aos fins da restrição que a legislação tem em vista. E nada se pode afirmar contra a doutrina exposta pelo facto de a fabrica se encontrar instalada nos Açores, porquanto, nesta materia, vigora o mesmo regime de limitação das unidades fabris, quer no continente, quer nas ilhas adjacentes. ###
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