Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 87/1984

Data
1984-12-06
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução de técnica de combate, consistente em progressões por lances com queda na mascara e em abrigos, acompanhada de disparos com tiros de bala real feitos pelo instrutor para a proximidade dos instruendos, tendo em vista colocar estes em condições fisicas e psicológicas tão aproximadas quanto possível das que poderiam vir a encontrar em situações de combate, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se ás situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado nº (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
Parecer n.º 87/1984 — Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República | TogaAI