Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 87/1959

Data
1960-01-28
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

"Os elementos essenciais que caracterizam a relação tributaria devem ser regulados pela lei vigente a data em que o proprietario requerer o pagamento antecipado do imposto sucessorio, ao abrigo do disposto no paragrafo 1 do artigo 72 do Regulamento da Contribuição de Registo de 23 de Dezembro de 1899 ou no artigo 21, n 2, do Codigo da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações (Decreto-Lei n 41969, de 24 de Novembro de 1958)." ###

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